Robôs, cambistas e taxas: o que muda na compra de ingressos com novo decreto

Novo decreto estabelece regras para compra de ingressos e combate cambismo digital. Veja o que muda nas filas virtuais, taxas, revenda, meia-entrada e reembolso

O público de shows, festivais e outros eventos abertos ao público terá novos direitos no Brasil. Dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 31 de agosto e publicados no Diário Oficial da União em 1º de setembro estabelecem medidas para combater fraudes na venda de ingressos e garantir o acesso à água potável.
O que muda na venda de ingressos?
O Decreto nº 13.108 regulamenta medidas de proteção ao consumidor na comercialização de entradas para eventos. A norma alcança bilheterias físicas, sites, aplicativos e outros canais de venda, mas não se aplica a ingressos de eventos esportivos, que seguem legislação específica.
Entre as principais mudanças está o combate ao chamado cambismo digital. O vendedor original deverá adotar mecanismos para prevenir a compra massiva, abusiva ou especulativa de ingressos, inclusive por meio de robôs, softwares e scripts. A intenção é dificultar a aquisição de entradas para revenda e ampliar o acesso dos consumidores finais.
Transferência gratuita e mais transparência
Os ingressos deverão ter mecanismos que permitam verificar sua autenticidade, rastreabilidade e segurança. Caso o comprador precise transferir a titularidade para outra pessoa, a operação deverá ser disponibilizada pela plataforma oficial, sem cobrança adicional.
A regulamentação também determina que o consumidor seja informado, desde o primeiro contato, sobre o preço total da entrada e todas as taxas acessórias. Em plataformas de revenda, deverá haver indicação do preço de face, do valor cobrado acima dele e da identidade do vendedor, seja pessoa física ou jurídica.
Em eventos de alta demanda, poderão ser adotadas filas virtuais, pré-cadastro e limites de ingressos por comprador. Quando houver fila virtual, o público deverá receber informações sobre sua posição, o número estimado de pessoas à frente e o tempo aproximado de espera.
Outro ponto importante é a reserva temporária do ingresso durante a etapa de pré-compra. O preço e as taxas informados no momento da seleção deverão permanecer inalterados durante o período necessário para concluir a operação.
Água potável gratuita em eventos
O Decreto ainda estabelece que organizadores de eventos abertos ao público com previsão de participação superior a mil pessoas deverão disponibilizar água potável gratuitamente, por meio de bebedouros ou embalagens individuais. Os pontos de distribuição precisam estar em áreas de fácil acesso.
A regra vale para shows, festivais, congressos, feiras e eventos esportivos ou culturais, gratuitos ou pagos, realizados em espaços abertos ou fechados. A organização também deverá permitir a entrada de garrafas e outros recipientes de uso pessoal contendo água potável. Restrições quanto ao material dos recipientes só poderão ser feitas por motivos de segurança e deverão ser informadas previamente.
A venda de água mineral ou de outras bebidas não elimina a obrigação de oferecer água gratuitamente. O decreto ainda prevê o acompanhamento dos preços da água comercializada nos eventos para coibir aumentos sem justa causa e outras práticas abusivas.
Quando as regras começam a valer?
O decreto sobre água potável entrou em vigor na data de sua publicação. Já o decreto sobre ingressos prevê vigência em 20 dias para parte de suas disposições, enquanto algumas medidas possuem aplicação imediata. Por isso, organizadores e consumidores devem observar as regras específicas de cada dispositivo.
As novas medidas reforçam a proteção do consumidor em duas situações comuns em grandes eventos: a dificuldade de conseguir ingressos a preços justos e a necessidade de acesso à hidratação durante a programação. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, dentro de suas competências.



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